Como evitar as ações trabalhistas
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Em tempos de danos morais, uma das maiores preocupações dos empresários são os processos trabalhistas. Investe-se em segurança no trabalho, Recursos Humanos , Depto Pessoal, Assessoria Jurídica e todas as formas possíveis para evitar ou, pelo menos, diminuir o passivo trabalhista. A despeito de tantos investimentos, muitas empresas ainda continuam campeãs em número de ações na Justiça do Trabalho.
As ações trabalhistas procedem basicamente de duas causas. A primeira é o descumprimento da legislação que culmina em pedidos de verbas decorrentes da prestação dos serviços propriamente dita. Por falta de conhecimento da lei, ou com escopo de economizar, o empregador deixa de anotar a carteira de trabalho, e conseqüentemente proceder ao recolhimento do FGTS e Previdência, pagar horas extras, pagar as férias no prazo legal, rescinde contratos no período de estabilidade provisória, não fornece os EPIs ou, não solicita recibos de entrega desses equipamentos, etc. A segunda é a falta de respeito e valorização do trabalhador que resulta em pleitos de indenização por danos morais por assédio moral, assédio sexual, acidentes de trabalho, doenças profissionais, etc. Muitas empresas ainda trabalham no sistema arcaico em que o colaborador deve, apenas e unicamente, cumprir o dever de executar aquele serviço da maneira mais célere e eficiente possível. É um mero empregado, substituído a qualquer momento por outro mais competente ou com menor salário.
Conquanto muitos ainda não se deram conta, vivemos em outro século. No século em que os computadores estão invadindo o espaço ocupado pela televisão. Numa época em que antes de consultar um médico ou um advogado os pacientes e clientes já consultaram a dra. Internet. O conhecimento, até então detido por uma minoria , está a disposição de todos. Não há mais espaço para os maus profissionais, não há mais espaço para empresas retrógradas.
Para um resultado lucrativo o empresário deve tratar o trabalhador como parte de seu empreendimento, ou seja, deve investir na saúde física e mental de seus colaboradores, proporcionando segurança a este e sua família; incentivar e, se possível, subsidiar os seus estudos e aprimoramento profissional. As empresas que empregam mulheres devem proporcionar tranqüilidade para as mães incentivando o aleitamento materno, disponibilizando creches, etc.
O informativo “A Semana”, da Braile Biomédica, divulga os trabalhos da empresa e as conquistas dos seus colaboradores. Na edição número 472, publicou o artigo denominado “O Poder da Educação – A alegria dos calouros e formandos”. Foram citados os nomes dos vinte e cinco colaboradores que concluíram cursos de graduação, nível técnico, pós-graduação e ingressaram em cursos superiores este ano. O reconhecimento de uma das formandas pelo incentivo e apoio foi tão grande que agradeceu uma das proprietárias e a família do empregador no seu trabalho de conclusão de curso.
Se todos seguissem esse maravilhoso exemplo de valorização, consideração e respeito, as ações na Justiça do Trabalho certamente diminuiriam e os lucros das empresas, conseqüentemente, aumentariam .
(*) Advogada , especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial