É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. É o que afirma o Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução 2144/2016, encaminhada para o Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. A norma, que entrará em vigor na data de sua publicação, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação. »