A 1ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura cujos resultados apresentaram irregularidades no abdômen e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual ocorrência de erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito em função de ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.
STJ – Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde
No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). »
STJ – Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação
A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). »
Cirurgia plástica malsucedida gera dever de indenizar
Paciente ficou com cicatrizes em decorrência de procedimento
Um cirurgião plástico e o Hospital e Maternidade R.G. Ltda. devem indenizar uma paciente, em R$35 mil, ao todo, por danos morais, materiais e estéticos. A mulher ficou com cicatrizes no abdome e na perna esquerda após cirurgia estética. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. »
Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial. A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. »
Justiça determina custeio de tratamento oncológico em hospital especializado
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível do Fórum de Santos, determinou que uma operadora de saúde custeie integralmente a transferência de um paciente para realizar tratamento oncológico em hospital especializado, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença fixou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil. »
Paciente é indenizada por ter perna amputada devido a erro médico
O hospital Fundação de Assistência Social de Janaúba (Fundajan) e um médico devem indenizar uma estudante em R$ 100 mil por danos morais e estéticos e pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. Ela teve a perna amputada após um atendimento deficiente quando tinha 10 anos. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Janaúba. »
STJ – Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer. »
Pais serão indenizados por morte de recém-nascido
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara de Cajamar – que condenou a Prefeitura de Cajamar e uma empresa de assistência médica a indenizar pais de bebê que faleceu logo após o parto. A decisão fixou pagamento solidário de R$ 149.600,00 a título de danos morais. »
TJRN – Justiça determina que plano de saúde garanta tratamento à paciente grávida
O juiz Michel Mascarenhas Silva, em substituição na Comarca de Goianinha, determinou que a Unimed Nordeste Paulista disponibilize, dentro de 24 horas, a uma paciente grávida, pelo período de seis meses, o medicamento Clexane 60mg para ser ingerido de 12 em 12 horas, conforme orientação médica, para o tratamento de uma trombose. Caso haja descumprimento, a empresa fica sob pena de pagamento de multa única no valor de R$ 100 mil. »