Como evitar as ações trabalhistas
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Em tempos de danos morais, uma das maiores preocupações dos empresários são os processos trabalhistas. »
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Em tempos de danos morais, uma das maiores preocupações dos empresários são os processos trabalhistas. »
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Com o objetivo de reduzir os custos com a contratação de empregados, muitas clínicas e hospitais optam pela terceirização de serviços de vigilância, limpeza , alimentação , radiologia , fisioterapia , etc. »
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/91, de benefícios da Previdência Social , qualquer empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher , proporcionalmente ao número de empregados , de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. »
por Fábio Goulart Villela
A República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Constituição Federal de 1988, artigo 1°, III e IV). »
migalhas.com.br
Raul de Mello Franco Júnior*.
Conforme estabelece o art. 37, inc. II do Texto Maior, a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. »
Matéria especial disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Violência psicológica, constrangimento, humilhação. »
Ney Stany Morais Maranhão (*).
Na processualística laboral, há tempos se discute a exigência da figura do preposto necessariamente se confundir com a figura do empregado, aquando da representação do empregador em audiência. »
Ney Stany Morais Maranhão (*).
Cuido, neste texto, de perscrutar se haveria a obrigatoriedade de aplicação de intervalo intrajornada nas jornadas em que, mediante ajuste coletivo, ocorre a prática do regime 12 x 36. »
Mauro Vasni Paroski (*).
Sumário: 1. Introdução. 2. Definição de assédio moral. 3. Algumas pesquisas sobre assédio moral. 4. Elementos para caracterização do assédio moral. 5. Exemplos de condutas que configuram assédio moral. 6. Perfil do assediador. 7. Conseqüências do assédio moral. 8. Legislação sobre assédio moral. 9. Alguns casos de assédio moral. 10. Conclusão. Referências. »
Maria Cristina Pereira da Costa Velani (*).
Aprovada pela Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 a NR-32 é a primeira norma específica de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Saúde. »